O que uma advogada faz em uma empresa de tecnologia?

Olá, me chamo Cintia e esse é o primeiro artigo aqui no 4Future !

Entrei na BNP em março de 2024, e sou secretária executiva de um dos nossos coordenadores da área de desenvolvimento

Sou formada em Direito desde 2022, e você deve estar se perguntando, o que uma advogada está fazendo trabalhando dentro de uma empresa de tecnologia ?

Após me formar em Direito e sem conseguir muitas oportunidades dentro do mercado de trabalho, eu então parti para a área administrativa, um caminho que me encheu os olhos e ganhou meu coração. E já com a minha bagagem de formação, que me auxiliou muito em questões de RH, área trabalhista, por exemplo. E foi aí então, que fui criando gosto pela área.

Até que tive a oportunidade de me candidatar a uma vaga de secretária executiva, aqui na BNP, e tcharam, fui a escolhida!

Por mais que possa não parecer, é justamente aqui que entra o meu conhecimento jurídico dentro desta empresa e dentro do meu cargo !

Hoje como secretária executiva, eu auxilio a BNP em geral. A maioria dos contratos passam por mim, para dar aquela avaliada e ver se está tudo ok, fazer um ckeck list dos itens que constam em contrato, e verificar as certificações que serão necessárias para que a nossa empresa seja contratada.

Mas principalmente pela LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor no ano de 2018, e que mudou um pouco a vida de quem mexe com a tecnologia, pois regula o tratamento, a privacidade e a proteção de dados dos cidadãos brasileiros. Protegendo a liberdade de expressão, a sua imagem, direitos humanos, entre outros. A LGPD dispões sobre o tratamento de dados pessoais de pessoas física ou jurídicas, de direito público ou privado. A LGPD hoje está presente em tudo, até mesmo no CPF do seu funcionário. Você sabia que ao solicitar uma informação de CPF ou RG deve explicar o motivo do porquê está solicitando essa informação e qual a finalidade dela? Imagina então nos dados que um usuário coloca dentro de uma plataforma e quem hospeda é a sua empresa? e se esses dados vazarem?

Caso venha acontecer um vazamento de dados, segundo a Lei nº 13.709, em seu artigo 48, determina que: “O controlador de dados pessoais deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

§ 1º A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional, e deverá mencionar, no mínimo:

I – a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;

II – as informações sobre os titulares envolvidos;

III – a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;

IV – os riscos relacionados ao incidente;

V – os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e

VI – as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.”

É por isso que, conforme consta no Art. 46. “Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.”

E sobre esses dados que o tio google captou de tal usuário, quando ele fez cadastro em alguma plataforma, eu posso usá-lo? é correto? Ou até mesmo um cliente que solicitou um ajuste na plataforma, mas que não esteja previsto em contrato. É aí que eu entro!

E claro, como determina a minha função, participar da maioria das reuniões que acontecem na empresa, tratar com clientes e estar sempre atenta se está tudo ‘’dentro da perfeita ordem jurídica’’, pois até mesmo um treinamento que é dado fora do horário de trabalho, uma reunião que se estendeu após o seu horário de encerramento, já podem entrar em questões trabalhistas. Afinal, não vou querer que a empresa que me resguarda, seja alvo de algum processo ou entre ‘’numa fria’’.

Até o próximo artigo

Bjs

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